Tratamentos e Acessos garantidos

Saúde · Guia Prático · 2026

Tratamentos da Esclerose Múltipla: O Guia Completo do Que Existe e do Que É Seu Por Direito

Cada medicamento disponível no Brasil — princípio ativo, nome comercial, laboratório, via de aplicação — e, ao lado de cada um, os exames, dispositivos e programas de suporte que o paciente pode exigir.

I. Origem

Duas Categorias, Uma Lógica Simples

Todo tratamento para esclerose múltipla cabe em duas prateleiras. Na primeira estão os remédios que apagam o incêndio: corticoide em dose alta, usado durante o surto para encurtar o episódio. Na segunda estão os que impedem o incêndio de recomeçar: os medicamentos modificadores do curso da doença, ou MMCD, tomados continuamente por anos.

A distinção importa porque as pessoas confundem as duas coisas. A pulsoterapia com metilprednisolona faz o surto passar mais rápido — mas não muda nada no longo prazo. Já o MMCD não faz nada de imediato, não alivia sintoma nenhum hoje, e é justamente ele que decide como você vai estar daqui a quinze anos. É a diferença entre o extintor e a fiação nova.

No Brasil, quem organiza esse arsenal é o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Esclerose Múltipla, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024. Esse documento define quem pode receber o quê, em que ordem, com quais exames e por quanto tempo. Ele vale para todo o território nacional e é o que a farmácia de alto custo consulta quando o seu processo chega ao balcão.

Este Protocolo não recomenda a associação de medicamentos modificadores do curso da doença.

PCDT da Esclerose Múltipla, Ministério da Saúde, 2024

Ou seja: MMCD é sempre monoterapia. Nunca dois ao mesmo tempo. Quem troca, troca por inteiro — e essa troca só acontece por falha terapêutica, intolerância, evento adverso incontrolável ou falta de adesão, todos critérios definidos com número e prazo no protocolo.

Extintor e Fiação Nova

O corticoide apaga o surto de hoje. O modificador de curso decide como você estará em quinze anos. São remédios com missões diferentes.

A distinção que organiza todo o tratamento da esclerose múltipla.
II. Ascensão

O Catálogo Completo, Por Via de Aplicação

Aqui está tudo o que existe hoje no Brasil, separado pela forma como entra no corpo. A coluna final indica se o medicamento é fornecido gratuitamente pelo SUS por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Injetáveis — Subcutâneo e Intramuscular

Princípio ativo Marca Laboratório Via / frequência SUS
Betainterferona 1a
30 mcg
Avonex Biogen Intramuscular
1× por semana
SIM
Betainterferona 1a
22 e 44 mcg
Rebif Merck Subcutânea
3× por semana
SIM
Betainterferona 1b
300 mcg
Betaferon Bayer Subcutânea
dias alternados
SIM
Acetato de glatirâmer
20 e 40 mg
Copaxone Teva Subcutânea
20 mg diário ou 40 mg 3×/semana
SIM
Ofatumumabe Kesimpta Novartis Subcutânea
manutenção mensal
NÃO

A betainterferona 1a de 22 e 44 mcg distribuída no SUS também é produzida nacionalmente por Bio-Manguinhos/Fiocruz. O ofatumumabe não está no SUS, mas integra o rol de cobertura obrigatória da ANS desde 2023.

A indicação de Rebif e sua respectiva dosagem é de exclusiva definição do médico.

Bula do Rebif, Merck S/A

Orais — Comprimidos e Cápsulas

Princípio ativo Marca Laboratório Via / frequência SUS
Teriflunomida
14 mg
Aubagio Genzyme / Sanofi Oral
1× ao dia
SIM
Fumarato de dimetila
120 e 240 mg
Tecfidera Biogen Oral
2× ao dia
SIM
Fingolimode
0,5 mg
Gilenya
(há genérico da EMS)
Novartis / EMS Oral
1× ao dia
SIM
Cladribina oral
10 mg
Mavenclad Merck Oral
ciclos curtos: 3,5 mg/kg ao longo de 2 anos
SIM
Azatioprina
50 mg
Imuran e genéricos Diversos Oral
1 a 3 mg/kg ao dia
SIM

A teriflunomida está sujeita a controle especial (Portaria 344/98, Lista C2) e exige receituário branco específico. A azatioprina é considerada pelo PCDT a opção menos eficaz, reservada a quem não consegue aderir às formas injetáveis.

Infusão Endovenosa — Aplicadas em Serviço de Saúde

Princípio ativo Marca Laboratório Via / frequência SUS
Natalizumabe
300 mg
Tysabri Biogen Endovenosa
a cada 4 semanas
SIM
Alentuzumabe
12 mg/dia
Lemtrada Sanofi Endovenosa
1º ciclo: 5 dias seguidos; ciclos seguintes: 3 dias, com 12 meses de intervalo
SIM
Ocrelizumabe Ocrevus Roche Endovenosa
infusões semestrais
NÃO
Metilprednisolona
500 mg (pó para solução)
Solu-Medrol e genéricos Diversos Endovenosa
1 g por dia, 3 a 5 dias — apenas no surto
SIM

A metilprednisolona é o único item desta lista que não modifica o curso da doença: ela trata o surto. Para sintomas específicos, existe ainda a fampridina (Fampyra, Biogen), oral, voltada à melhora da marcha — não disponível pelo SUS.

Onze Medicamentos

Do interferon dos anos 1990 à cladribina em comprimido: o SUS cobre hoje onze fármacos para esclerose múltipla, todos gratuitos.

O arsenal público brasileiro, definido pelo PCDT de 2024.
Agulha, Comprimido, Soro

Três vias, três rotinas de vida. A escolha entre elas pesa tanto quanto a eficácia, porque tratamento que não se cumpre não funciona.

A via de aplicação é parte da decisão clínica, não um detalhe.
III. Encontro

A Fila Tem Ordem: As Linhas de Tratamento

O SUS não deixa o paciente escolher livremente na prateleira. Existe uma sequência obrigatória, e ela muda conforme a doença seja classificada como de baixa/moderada atividade ou de alta atividade — classificação feita com base em número de surtos e lesões na ressonância no último ano.

Linha Baixa ou moderada atividade Alta atividade
Betainterferonas, glatirâmer, teriflunomida, fumarato de dimetila ou azatioprina — com troca livre dentro da própria linha Natalizumabe, mesmo para quem nunca tratou antes
Fingolimode, após falha ou reação adversa na 1ª linha Cladribina oral, após falha ou contraindicação ao natalizumabe
Natalizumabe, após falha ou contraindicação ao fingolimode Alentuzumabe, após falha ou contraindicação à cladribina

Para crianças e adolescentes, o protocolo autoriza apenas betainterferonas, glatirâmer e fingolimode — este último a partir dos 10 anos. Os demais medicamentos são restritos a maiores de 18 anos por ausência de ensaios clínicos nessa faixa etária.

O Que Está Aprovado, Mas Não Está no SUS

Alguns medicamentos têm registro na Anvisa e circulam na saúde suplementar ou por via judicial. O ocrelizumabe (Ocrevus, Roche) foi registrado em 2018 e é hoje o principal deles — inclusive porque é uma das poucas opções com indicação para a forma primariamente progressiva, justamente a forma que o PCDT exclui do tratamento público.

Tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla e esclerose múltipla progressiva primária.

Anvisa, registro do ocrelizumabe, 2018

Em julho de 2026, a Anvisa ampliou a indicação do ocrelizumabe para pacientes a partir de 12 anos e 40 kg. O ofatumumabe (Kesimpta, Novartis), aprovado em 2021, seguiu outro caminho: entrou no rol de cobertura obrigatória da ANS em 2023, o que significa que planos de saúde são obrigados a fornecê-lo dentro das regras do rol.

É uma conquista dos pacientes de esclerose múltipla.

Lenio Alvarenga, diretor médico da Novartis no Brasil, sobre a entrada do ofatumumabe no rol da ANS, 2023
A Ordem Importa

Alta atividade começa pelo natalizumabe. Baixa atividade começa pelo interferon. A classificação define a porta de entrada.

Linhas terapêuticas segundo o PCDT de 2024.
Fora da Lista Pública

Ocrelizumabe e ofatumumabe têm registro na Anvisa e não estão no SUS. Um vive de plano e liminar; o outro, do rol da ANS.

A fronteira entre o registrado e o incorporado.
IV. Processo

O Que É Seu Por Direito Ao Usar Cada Medicamento

Esta é a parte que quase ninguém explica no consultório. Cada medicamento vem acompanhado de um pacote obrigatório de exames e vigilância — pago pelo sistema, não pelo paciente — e, em muitos casos, de um programa de suporte da própria fabricante, com enfermagem, dispositivos e materiais.

Exames e Monitoramento Obrigatórios (PCDT 2024)

Medicamento O que precisa ser feito — e o sistema deve garantir
Betainterferonas Hemograma completo, enzimas hepáticas, bilirrubina total e TSH antes de iniciar, aos 30, 60 e 180 dias, depois a cada 6 meses. Não exige rastreio de tuberculose latente.
Acetato de glatirâmer O único sem exigência de exame laboratorial: monitoramento apenas clínico. Inspeção periódica dos locais de aplicação para detectar lipoatrofia e necrose de pele.
Fumarato de dimetila Hemograma com contagem de linfócitos na mesma cadência. Linfopenia grave prolongada acima de 6 meses obriga suspensão, pelo risco de LEMP. Exige rastreio de tuberculose.
Teriflunomida Além dos exames de sangue: aferição de pressão arterial periódica, beta-HCG para mulheres em idade fértil, PPD ou IGRA e raio-X de tórax antes de iniciar.
Fingolimode ECG antes e 6 horas após a primeira dose, com pressão e pulso medidos de hora em hora durante essas 6 horas. Avaliação oftalmológica da mácula para quem tem uveíte ou diabetes. Hemograma até 2 meses após o fim do tratamento. Mesmos cuidados na reintrodução após 14 dias de pausa.
Natalizumabe Hemograma mensal antes de cada infusão. A presença de anticorpos anti-JCV é um dos fatores de risco listados para LEMP, ao lado de mais de 2 anos de uso e imunossupressão prévia. Quem tem risco aumentado deve fazer ao menos duas ressonâncias por ano; havendo suspeita, pesquisa de DNA do vírus JC no líquor.
Cladribina oral Contagem de linfócitos antes de cada ano de tratamento e aos 2 e 6 meses de cada ano. Abaixo de 500 células/mm³, vigilância ativa para herpes-zóster. Rastreio de tuberculose antes de iniciar.
Alentuzumabe O mais intensivo: hemograma, transaminases, creatinina e exame de urina mensais, e TSH trimestral, por até 48 meses após o último ciclo. Profilaxia antiviral contra herpes desde o primeiro dia até pelo menos 1 mês após cada ciclo. Rastreio anual de HPV em mulheres. Rastreio de tuberculose e vigilância para CMV.
Azatioprina Hemograma, enzimas hepáticas, gama-GT e bilirrubina de 30 a 60 dias após o início, depois a cada 6 meses. Rastreio de tuberculose.

Em todos os casos, o PCDT prevê reavaliação semestral com relatório médico e cálculo da escala EDSS a cada 3 meses. Ponto importante e pouco divulgado: na fase de manutenção, a entrega do medicamento não pode ser condicionada à apresentação dos exames de acompanhamento.

Programas de Suporte das Fabricantes

São gratuitos, exigem apenas a prescrição médica, e existem porque adesão é o principal gargalo do tratamento. É aqui que entram a caneta aplicadora, a bolsa térmica e a enfermeira que vai até a sua casa.

Programa Empresa / medicamentos O que oferece Contato
Betaplus Bayer — Betaferon Criado em 1997. Atendimento domiciliar por profissionais de saúde, orientação de preparo e aplicação, materiais de apoio para transporte do medicamento 0800 702 0605
Programa BIA Biogen — Avonex, Tysabri, Tecfidera, Fampyra Equipe com enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; atendimento individualizado ao paciente, à família e ao cuidador 0800 242 0000
PAP Merck — Rebif Acompanhamento de enfermagem (domiciliar, on-line ou por telefone), rodas de conversa entre pacientes e kit de materiais: autoaplicador, bolsa térmica, placas de gelo, coletor de perfurocortantes e diário de tratamento 0800 888 1414
Adveva Merck — Mavenclad Acompanhamento de enfermagem, portal exclusivo e material informativo 0800 888 1414
Bem Estar Novartis — Gilenya, Kesimpta Suporte ao monitoramento da primeira dose, exames anuais de monitoramento para cadastrados (sujeito a elegibilidade), auxílio na documentação de solicitação do medicamento 0800 020 7758
V.E.M Seguir Roche — Ocrevus Subsídio nas infusões e carteira de descontos em medicamentos 0800 870 0001
Viva Sanofi — Aubagio, Lemtrada Auxílio a exames e auxílio infusão, kit de boas-vindas, consultor de acesso, plantão de dúvidas com enfermeiros; conforme critérios, também assistência psicológica, nutrição e serviço social 0800 703 0014
TevaCuidar Teva — acetato de glatirâmer Ativo desde 2004. Educação continuada, cuidados com a pele, manejo de eventos adversos e kit de apoio 0800 772 2660
Em Frente EMS — fingolimode Orientação sobre a retirada da medicação no SUS, monitoramento da 1ª dose e exames de monitoramento gratuitos, acompanhamento de adesão 0800 773 7029

Programas, serviços e telefones mudam com o tempo. Esta relação segue o levantamento da AME — Amigos Múltiplos pela Esclerose, revisado em novembro de 2023. Confirme sempre pelo canal oficial da fabricante antes de se cadastrar.

Algumas empresas do setor farmacêutico investem em programas de atendimento aos pacientes.

AME — Amigos Múltiplos pela Esclerose, 2023

Como Conseguir o Medicamento pelo SUS

  • 1
    Diagnóstico documentado por especialista

    Relatório médico completo, laudo de ressonância magnética comprovando as lesões desmielinizantes e a escala EDSS preenchida. Sem esses três, o processo não abre.

  • 2
    Exames prévios conforme o medicamento

    Hemograma, enzimas hepáticas e bilirrubina para praticamente todos. Some PPD, IGRA ou raio-X de tórax para os que exigem rastreio de tuberculose, e beta-HCG para mulheres em idade fértil no caso da teriflunomida.

  • 3
    Receita e LME

    O Laudo para Solicitação de Medicamento Especializado, preenchido pelo médico, acompanha a receita. Para teriflunomida, a receita precisa ser de controle especial, em via branca.

  • 4
    Termo de Esclarecimento e Responsabilidade

    Documento em que o paciente declara ter sido informado sobre riscos e eventos adversos. É obrigatório por portaria — e é também o momento certo para tirar dúvidas, não uma formalidade para assinar no automático.

  • 5
    Abertura do processo no CEAF e renovação

    Tudo é protocolado na farmácia de alto custo do estado. Depois vêm as renovações periódicas, com relatório médico atualizado. Guarde cópia de tudo: processo perdido é atraso de tratamento.

11 medicamentos previstos no PCDT da EM, todos gratuitos pelo SUS
48 meses de monitoramento obrigatório após o último ciclo de alentuzumabe
44 procedimentos clínicos e de reabilitação ofertados pela rede pública

Antes de Usar Esta Página

Este é um guia informativo, organizado a partir do PCDT do Ministério da Saúde, de bulas registradas na Anvisa e de fontes públicas. Nenhuma linha aqui substitui a consulta: a escolha do medicamento, a ordem das linhas e qualquer troca são decisões do neurologista que acompanha o caso. Protocolos, incorporações e programas de suporte mudam — confirme sempre a versão vigente antes de tomar qualquer providência.

V. Legado

Direitos Que Vão Além da Farmácia

A esclerose múltipla está citada nominalmente na legislação brasileira de doenças graves. Isso significa que o diagnóstico, por si só, abre portas que independem do medicamento em uso.

Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de esclerose múltipla.

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV

A isenção incide sobre aposentadoria, pensão ou reforma — não sobre salário de quem continua trabalhando. Exige laudo emitido por serviço médico oficial e vale mesmo nos períodos sem surtos, porque o critério é o diagnóstico, não a atividade da doença. Quem pagou indevidamente pode pleitear restituição, em regra respeitados os últimos cinco anos.

Direito O que é e o que exige
Isenção de Imposto de Renda Lei 7.713/88. Sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Laudo de serviço médico oficial, CID G35.
Benefícios do INSS Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, conforme perícia. Exige carência e qualidade de segurado.
BPC / LOAS Um salário mínimo mensal, independente de contribuição, para quem tem impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Não paga 13º nem gera pensão por morte. Exige CadÚnico atualizado.
Passe livre interestadual Viagem gratuita entre estados, de ônibus, trem ou barco, para pessoas com deficiência e renda familiar por pessoa de até um salário mínimo.
Passe livre municipal Existe na maioria das cidades, com regras próprias de cada município. Verifique na secretaria de transporte local.
Reabilitação pelo SUS Fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e acompanhamento psiquiátrico, previstos no próprio PCDT como parte do tratamento — não como extra.
Saque de FGTS e PIS/PASEP Possível em situações específicas, como a aposentadoria por invalidez. Fora dessas hipóteses, o pedido costuma depender de análise jurídica caso a caso.

Este quadro é informativo e não constitui orientação jurídica. Para casos concretos, procure a Defensoria Pública, um advogado ou a assistência social do serviço onde você é atendido.

C

Conitec

Comissão que avalia e recomenda a incorporação de medicamentos ao SUS. É onde se decide se uma droga aprovada pela Anvisa vira, ou não, tratamento público.

F

CEAF

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica — a “farmácia de alto custo”. Porta de entrada de todos os modificadores de curso pelo sistema público.

A

ANS

Define o rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. É por ele que o ofatumumabe chegou à rede privada em 2023, sem passar pelo SUS.

O Que Se Pede Sabendo

Exame de rotina, autoaplicador, enfermeira em casa, isenção de imposto. Nada disso é favor — mas quase nada disso chega a quem não pede.

A distância entre o direito escrito e o direito exercido.

A lição prática desta página é simples: quase todo direito aqui listado depende de alguém pedir. O rastreio de tuberculose antes do fingolimode é obrigação do protocolo, mas alguém precisa solicitar. O autoaplicador do Rebif está previsto no programa da Merck, mas alguém precisa se cadastrar. A isenção de IR está escrita na lei desde 1988, mas ninguém a concede de ofício.

Vale ainda saber que quanto mais cedo o tratamento começa, melhor o resultado a longo prazo — é o ponto de maior consenso na literatura recente sobre esclerose múltipla. Cada mês de processo travado numa gaveta é tecido nervoso que não volta. Guardar cópia, cobrar prazo e conhecer o nome exato do que se pede não é excesso de zelo: é parte do tratamento.

O remédio está previsto, o exame está escrito, o direito está na lei.

Entre o papel e a mão, existe apenas a distância de quem sabe o nome do que pede.

Saber o nome, aqui, também é tratamento.

Referências

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024: aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla. Brasília, 2024. Disponível em: íntegra do PCDT. Acesso em: ago. 2026.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. PCDT Resumido da Esclerose Múltipla. Conitec, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/conitec. Acesso em: ago. 2026.
  3. MERCK S/A. Bula do Rebif (betainterferona 1a). Rio de Janeiro. Disponível em: https://farmaindex.com/bulas/rebif/444. Acesso em: ago. 2026.
  4. BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Bula do Avonex (betainterferona 1a). Disponível em: https://br.biogen.com. Acesso em: ago. 2026.
  5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Esclerose múltipla tem novo tratamento aprovado: registro do ocrelizumabe. Brasília, 2018. Disponível em: portal da Anvisa. Acesso em: ago. 2026.
  6. AGÊNCIA BRASIL. Anvisa aprova medicamentos pediátricos para lúpus e esclerose múltipla. Brasília, jul. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: ago. 2026.
  7. AME — AMIGOS MÚLTIPLOS PELA ESCLEROSE. Programas de atendimento a pacientes de Esclerose Múltipla. São Paulo, rev. nov. 2023. Disponível em: https://amigosmultiplos.org.br. Acesso em: ago. 2026.
  8. BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV. Diário Oficial da União, Brasília, 1988.
  9. BRASIL. Ministério da Saúde. Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: ago. 2026.